Tabela de validade de alimentos por temperatura (CVS 3/2026)

Atualizado em 04/10/2026 · Fonte: Portaria CVS nº 3/2026, art. 44 — Diário Oficial do Estado de SP, 06/07/2026 (PDF oficial); RDC Anvisa nº 216/2004, item 4.8.17 (Saúde Legis)

Resposta rápidaEm São Paulo, a Portaria CVS 3/2026 (art. 44) traz a tabela de prazos para alimentos preparados no estabelecimento, que vale quando o fabricante não indica outra coisa no rótulo. Exemplos: carnes cruas resfriadas a até 4 °C, 3 dias; carne moída e carnes temperadas cruas, 2 dias; maionese, 2 dias; pescado pós-cocção a até 2 °C, 1 dia; congelados abaixo de −18 °C, 90 dias. A Anvisa (RDC 216/2004) limita o preparado mantido a 4 °C ou menos a 5 dias.

Alimentos resfriados

ProdutoTemperatura máximaPrazo de validade
Pescados e seus produtos manipulados crus2 °C3 dias
Pescados pós-cocção2 °C1 dia
Alimentos pós-cocção, exceto pescados4 °C3 dias
Carnes bovina e suína, aves, entre outras, e seus produtos manipulados crus4 °C3 dias
Espetos mistos, bife rolê, carnes temperadas cruas e preparações com carne moída4 °C2 dias
Frios e embutidos, fatiados, picados ou moídos4 °C3 dias
Maionese e misturas de maionese com outros alimentos4 °C2 dias
Sobremesas, produtos de confeitaria com coberturas e recheios, prontos para o consumo, e preparações com laticínios4 °C3 dias
Demais alimentos preparados4 °C3 dias
Frutas, verduras e legumes higienizados, fracionados ou descascados; sucos e polpas de frutas5 °C3 dias

Fonte: Portaria CVS 3/2026, art. 44, inciso II (texto oficial no Diário Oficial do Estado de SP, 06/07/2026).

Alimentos congelados

TemperaturaPrazo de validade
0 a −5 °C10 dias
−6 a −10 °C20 dias
−11 a −18 °C30 dias
abaixo de −18 °C90 dias

Fonte: Portaria CVS 3/2026, art. 44, inciso I.

O que vale primeiro: fabricante, tabela ou a sua empresa

“As temperaturas de armazenamento de produtos sob congelamento e sob refrigeração devem obedecer às recomendações dos fabricantes indicadas nos rótulos. Na ausência dessas informações e para alimentos preparados no estabelecimento devem ser utilizados os seguintes parâmetros: […]”Portaria CVS 3/2026, art. 44
  1. Rótulo do fabricante: se o produto industrializado indica prazo e temperatura (inclusive depois de aberto), é ele que vale (arts. 38 e 44).
  2. Tabela do art. 44: para o que é preparado no estabelecimento e não tem recomendação do fabricante, em São Paulo.
  3. A sua empresa define e responde: dentro dessas regras, quem cadastra o prazo de cada insumo em cada setor é a empresa, com o seu responsável técnico. Um prazo mais curto que o da tabela é escolha da empresa; um prazo mais longo, para o que é preparado na casa em São Paulo, deixa de seguir o art. 44.

E fora de São Paulo? A regra nacional da Anvisa

A RDC 216/2004 da Anvisa vale para serviços de alimentação no país todo. Ela não tem tabela por alimento, mas fixa um teto para o preparado refrigerado:

“O prazo máximo de consumo do alimento preparado e conservado sob refrigeração a temperatura de 4ºC (quatro graus Celsius), ou inferior, deve ser de 5 (cinco) dias. Quando forem utilizadas temperaturas superiores a 4ºC (quatro graus Celsius) e inferiores a 5ºC (cinco graus Celsius), o prazo máximo de consumo deve ser reduzido […]”RDC Anvisa 216/2004, item 4.8.17

Estados e municípios podem ter normas próprias (como a CVS 3/2026 em SP). Antes de cadastrar os prazos, confira a norma sanitária da sua cidade.

Cadastre o prazo uma vez. A etiqueta sai pronta.

O Validades+ calcula data e hora de validade pelo prazo que a sua empresa cadastrou, imprime na impressora de etiquetas da unidade, sem rasura, com o dia do vencimento aceso, e mostra o que vence primeiro (PVPS).

Ver como funciona

Regras que andam junto com a tabela

  • Descartar o que não seguir temperatura e prazo, ou que tiver alteração física ou sensorial (CVS 3/2026, art. 45).
  • Não revalidar: é proibido “esticar” a validade (art. 46).
  • Nada vencido, rasurado ou sem validade pode ser usado (art. 52).
  • Registrar a temperatura dos equipamentos no mínimo duas vezes ao dia (art. 48).
  • Etiquetar o preparado com designação, data de preparo e validade (arts. 39 e 66). Veja o que deve ter na etiqueta.
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Quem define e responde pelo prazo é a sua empresa, seguindo o fabricante e a norma sanitária do seu estado ou município. O Validades+ aplica o prazo que a sua empresa cadastrou; ele não define prazo nem garante conformidade sanitária. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da norma.

Perguntas frequentes

A Anvisa tem uma tabela de validade por alimento?

Não. A RDC 216/2004 da Anvisa fixa só um teto: alimento preparado e conservado a 4 °C ou menos pode ser consumido em até 5 dias (item 4.8.17). A tabela por tipo de alimento é da Portaria CVS 3/2026, de São Paulo.

O que vale primeiro: a tabela ou o rótulo?

O rótulo do fabricante. O art. 44 da CVS 3/2026 manda seguir as recomendações do fabricante; a tabela vale na ausência dessas informações e para alimentos preparados no estabelecimento.

Quanto tempo dura carne crua na geladeira de uma cozinha profissional em SP?

Pela tabela do art. 44 da CVS 3/2026: carnes bovina, suína, aves e seus produtos manipulados crus, a no máximo 4 °C, 3 dias. Espetos, bife rolê, carnes temperadas cruas e preparações com carne moída, 2 dias.

Quanto tempo dura um alimento congelado?

Pela CVS 3/2026: de 0 a −5 °C, 10 dias; de −6 a −10 °C, 20 dias; de −11 a −18 °C, 30 dias; abaixo de −18 °C, 90 dias. Sempre que o fabricante indicar outro prazo, vale o do fabricante.

Posso estender o prazo se o alimento ainda parece bom?

Não. O art. 46 da CVS 3/2026 veda a revalidação do prazo de validade, e o art. 45 manda descartar o que não seguir os parâmetros ou apresentar alterações.

Estou fora de São Paulo. Esta tabela vale para mim?

A CVS 3/2026 é uma norma do estado de São Paulo. Em outros estados e municípios, vale a norma sanitária local e, no país todo, a RDC 216/2004 da Anvisa. Confira a norma da sua cidade.

Fontes oficiais